Câmara de Conciliação

A Câmara de Conciliação Prévia foi instituída entre o Sindicato dos Empregados e o Sindimercados, dentro do que preconiza a Lei nº 9.968, de 12 de janeiro de 2000, onde todas as demandas trabalhistas devem ser submetidas à apreciação prévia pela Câmara de Conciliação, se esta houver sido criada. Em outubro de 2002, a Câmara de Conciliação deu início a suas atividades e nestes 7 anos de existência vem se tornando uma ferramenta eficaz a disposição das empresas, visando sempre a solução dos conflitos trabalhistas e, por conseqüência, a sensível diminuição de seu passivo submetidos a apreciação pela Justiça do Trabalho. A Câmara tem o objetivo de buscar um acordo em questões trabalhistas, antes de ser encaminhada a Ação Reclamatória, para a Justiça do Trabalho. O acordo realizado na Câmara de Conciliação, beneficia a empresa em diversos pontos, como:

·         O custo do processo é ínfimo, se comparado ao custo de um advogado para a defesa;

·         O acordo tem eficácia geral e possui a mesma validade que na Justiça do Trabalho;

·         Estão dispensadas as formalidades inerentes a um processo Trabalhista, onde as partes podem expor seus argumentos livremente;

·         O acordo formalizado impede o empregado de ajuizar ação versando sobre os temas do acordo;

·         Não há a necessidade da presença de advogado, visto as partes são orientadas pelos Conciliadores;

·         Para a realização do acordo, é necessária a presença de ambas as partes, empregado e empregador; Nosso Conciliador junto a Câmara de Conciliação é o Dr. Paulo Grein Valério, advogado com mais de 5 anos de experiência em processos conciliatórios no ramo supermercadista e que vem prestando um serviço relevante aos associados do Sindimercados.De acordo com o Dr. Paulo, o índice de acordos vem aumentando a cada ano, tendo alcançado no ano de 2008 a marca de 45% de acordos firmados, o que uma vez mais comprova a eficácia da Câmara e a sua efetiva utilização por parte das empresas que conscientemente tendem a reduzir seu passivo trabalhista. Maiores informações podem ser obtidas diretamente com o Dr. Paulo Grein Valério na Câmara de Conciliação ou em contato com a Secretaria do Sindimercados.                A documentação necessária para a realização de audiências por parte das empresas são as seguintes:

  1. Fotocópia do Contrato Social, em todas as suas modalidades de Empresa.
  2. Carta de Preposto de quem irá acompanhar a conciliação;
  3. Rg do Preposto.
  4. Se acompanhado por advogado, apresentar procuração original.

IMPORTANTE: O não comparecimento da empresa dará liberdade para o funcionário ingressar com a Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho.
O Objetivo da Câmara é justamente buscar entre as partes o entendimento e solução amigável para o conflito trabalhista.

 

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO TRABALHISTA

Rua Conselheiro Araújo, 428

Fone: (41)  3262-6863